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Bom para quem? Das promessas ao futebol brasileiro: “arena”, “clube-empresa” e o “Direito do Mandante”

Irlan Simões da Cruz Santos 28 de dezembro de 2020

De tempos em tempos o futebol brasileiro é recebido com novas promessas de “resgate da sua grandeza”. Mal completamos uma década da construção das custosas e deficitárias arenas multiuso pós-Copa do Mundo e logo em seguida já embarcamos em outras duas naus rumo ao novos Eldorados do futebol: os clubes-empresa e, mais recentemente, os famigerados “direitos do mandante”.

Já sabemos que as arenas da Copa – e as suas poucas versões independentes, mas ainda relacionadas ao movimento de arenização dos anos 2010 – ainda não apresentaram viabilidade financeira, tampouco sucesso no seu projeto de transformação do público dos estádios ou ampliação relevante da receita dos clubes. Como ideia ruim não tem pai, absolutamente nenhum dos entusiastas desse conceito de equipamento e consumo esportivo traz para si a responsabilidade de dar solução aos problemas previsíveis que enfrentávamos nas praças desportivas brasileiras até a chegada da pandemia. 

O comportamento típico dos ditos especialistas de gestão e marketing esportivo já é sabido há tempos, mas seguem sendo esses os principais formuladores e promotores de novas promessas de “resgate da grandeza”. Graças à capacidade de promoção de suas empresas, esses atores influenciam e convencem profissionais de imprensa a aderirem aos seus projetos, que por sua vez servem de mediadores para a criação do consenso entre dirigentes, patrocinadores, membros de clubes, torcedores e consumidores gerais de futebol.

Nos últimos três anos a discussão da transformação dos clubes brasileiros em sociedades empresárias (ou clubes-empresa) já mostrou a reprodução de um método de atuação semelhante. Primeiro se faz a referência sem ponderações ao futebol europeu – através da proposta de replicação de fórmulas infalíveis para o alcance de um sucesso financeiro equivalente -, depois se misturam os interesses privados com os “benefícios coletivos” em meio a essas proposições – dado que essas empresas atuam nesse mercado e buscam sempre expandir seu campo de atuação -; e posteriormente o processo de abstenção geral de qualquer responsabilidade por eventuais problemas de percursos ou fracassos retumbantes – como ocorreu às arenas e como a empresarização dos clubes já provou ser em diversos países.

Comportamento de oportunidade à parte, uma vez que o peso dos interesses particulares não pode ser excluídos dessa equação, é crucial observar que essas iniciativas frustradas e fórmulas falhas partem de dois grandes problemas: 1) a “filosofia” hegemônica do pensamento dos operadores do negócio do futebol, muito além das propostas gerenciais, são verdadeiras cartilhas político-ideológicas; 2) consequência da anterior, a preponderância da abordagem meramente “mercadológica”, isto é, restrita à análise da ordem e funcionamento do “mercado”, geralmente entendendo-o como um entidade independente da conjuntura e estrutura, portanto pobre em leituras sociológicas e político-econômicas.

São problemas que explicam tanto a causa quanto a consequência (negativa) desses projetos. O futebol brasileiro é periférico por uma questão macroeconômica, não por uma questão meramente gerencial. A proeminência midiática gerada pelo alcance de mercados consumidores populosos, como o asiático, explica o volume das receitas dos clubes europeus, não havendo possibilidade de reversão dessa ordem a favor do futebol brasileiro.  A promoção de modelos adotados no futebol europeu, um dos centros econômicos e políticos do sistema-mundo e epicentro da indústria do futebol global, não vai entregar os mesmos resultados financeiros que foram entregues no futebol “da Europa”.

É possível ir além: estamos realmente falando de resultados concretos ou apenas deixando de entendê-los como subprodutos, também, da preponderância midiática do futebol desses locais? Estamos levando em conta como a posição central de (poucos países) europeus atraiu grandes compradores (gastadores) que controlam clubes que raramente dão resultados financeiros concretos? 

Uma indústria em questão

Afinal, coisa bem pouco comentada na atualidade, não importa o grau de crescimento dos valores movimentados pelo futebol global, os maiores clubes do mundo raramente rendem retorno aos seus envolvidos, e quando rendem, são valores minúsculos se levados em consideração os altos riscos e custos de operação do negócio futebol.

Portanto não há grandeza a ser resgatada no futebol brasileiro se o futebol global sofreu transformações dessa ordem. Proprietários de clubes não são necessariamente empreendedores de um negócio rentável. A indústria do futebol dá dinheiro, mas clubes de futebol não dão. A grandeza financeira desses clubes reside em duas razões principais: parte pelo aporte financeiro desses proprietários na aquisição de jogadores-marcas capazes de render resultados esportivos, mas também visibilidade midiática a nível global, parte pela alavancagem consecutiva recente das receitas oriundas de direitos de transmissão, consequência direta da razão anterior.

Aqui os assuntos se encontram. Proprietários dos maiores clubes do planeta não colhem resultados financeiros, mas colhem muita visibilidade e poder. O clube de futebol na atualidade existe como uma ferramenta de projeção de grupos financeiros e grupos políticos, um instrumento de publicidade e propaganda que atrai o interesse de fundos de investimento em expansão para novos mercados, companhias multinacionais interessadas em atrair investidores para suas novas empreitadas, passando por partidos políticos visando sucesso eleitoral em curto prazo ou mesmo chefes de estados monárquicos ou teocráticos do Oriente Médio.

Na ordem de grandeza da riqueza ou interesse dos compradores de clubes da atualidade, o gasto excessivo com a atividade futebol é irrelevante: o retorno para a projeção da imagem dos seus envolvidos é suficientemente recompensador para seus objetivos finais.

Esse ciclo se retroalimenta sem necessariamente significar saúde financeira real e efetiva da parte dos clubes. Proprietários gastam além do que arrecadam, concentram os principais jogadores do planeta (o star system da bola), atraem maior audiência em mercados globais, e com isso as receitas se alavancam. Mas a necessidade de manter o clube competitivo e operando no topo faz com que os gastos com contratações e sedutores salários sempre estejam acima do poder real de valorização do espetáculo do futebol enquanto produto final dessas empreitadas.

Afinal, agentes de atletas sabem o quanto essa indústria movimenta anualmente, e exigem aumento equivalente na remuneração dos seus atletas e na valorização dos seus valores de mercado.

Isso inclusive nos obriga a considerar a importância das “esferas” e “escalas” que o futebol global estabeleceu em sua discrepância financeira absoluta. O “futebol europeu” ao qual nos acostumamos a tratar a elite do futebol global, a bem da verdade se resume a 5 países, que concentram mais da metade da receita global do futebol do continente.

Entretanto, todos os menores e até irrelevantes países que orbitam ao redor dessas grandes ligas, queiramos nós ou não, estão circunscritos à esfera do futebol da UEFA. Não apenas por compartilharem o euro, a moeda mais valorizada do planeta; mas principalmente por compartilharem do mesmo círculo de competições. A Bulgária é um pequeno país, pouco competitivo a nível de Champions League? Sim. Mas ainda está no ambiente do futebol europeu, e portanto é um destino atraente para determinados atletas em busca de visibilidade e trânsito no maior mercado do futebol do planeta.

O Brasil pode formar os melhores jogadores do mundo, pode ter a maior seleção mais vencedora da história, pode até ajustar os problemas financeiros que acometem os clubes locais, e ainda assim será incapaz de contornar essa relação de escala e esfera que torna países periféricos europeus mais relevantes do que países centrais sul-americanos.

O “direito do mandante”

É dentro dessa falta de compreensão que o tema dos direitos de transmissão ganhou força no debate público no país, ofuscando inclusive os projetos que tratavam da conversão dos clubes em empresas. Uma discussão antiga que acabou por ganhar relevância a partir de uma iniciativa isolada do Presidente da República e do presidente do Clube de Regatas Flamengo, maior público consumidor do país, e maior beneficiado com a proposta em questão.

A Medida Provisória 984 promovia uma alteração na Lei Pelé que determinava que os “direitos de transmissão” de cada partida pertenceriam ao clube mandante naquela ocasião. Independente do campeonato em questão, os clubes sem contrato poderiam negociar a venda dessas partidas como bem entendessem, até mesmo podendo fazer suas próprias transmissões. O que beneficiou o Flamengo, que não havia fechado acordo com a Globo para a disputa do Campeonato Carioca, diferente de todos os outros clubes do certame.

Esse artigo derrubava a exigência de que a partida precisasse contar com a anuência das duas equipes em campo para ser transmitida, eliminando o texto que apontava que os clubes possuíam direitos sobre suas respectivas imagens naquele certame, inclusive sendo visitante. A Globo não poderia transmitir jogos do Flamengo, tampouco o Flamengo poderia transmitir seus jogos como mandante contra qualquer clube. Coisa que fez, primeiro no Youtube e depois na SBT, respaldado pela MP. O que levou posteriormente a Globo a romper o contrato do Campeonato Carioca de vez.

A MP 984 então ocupou as principais manchetes do futebol brasileiro graças à insegurança jurídica de desatou: os contratos entre clubes e empresas de mídia estavam ou não valendo? Inúmeros casos foram para na Justiça com variadas motivações provocadas pela mesma mudança provisória no texto da lei.

Com relação à Série A do Campeonato Brasileiro, nos contratos de TV aberta e pay-per-view não houve conflito. O problema central era porque 8 clubes possuíam contrato de transmissão de jogos em “TV fechada” com a Turner, enquanto outros 12 possuíam contrato com o Grupo Globo. De acordo com o texto original, para que a Turner ou a Globo transmitissem o jogo, precisariam contar com a anuência da concorrente.

A falta de um acordo causou os chamados “apagões”, problema comum em 2019 que aparentemente se encaminhava para um acordo entre as empresas concorrentes – claramente prejudicada pela MP. A Turner buscou se respaldar no texto da MP para transmitir jogos dos seus 8 clubes como mandante, enquanto a Globo alegava que o contrato estabelecido com os 12 clubes garantia exclusividade sobre o direito de imagem tanto como mandante, quanto como visitante – afinal, era o que a lei determinava.

A medida provisória tinha a validade de 6 meses e deveria ser votada pelo Congresso para ganhar validade enquanto lei, ou caducaria. Entendendo a ideia de “direito de mandante” como positiva, nada menos que 46 clubes de todos os tamanhos passaram a mobilizar suas redes sociais de modo a tentar convencer o torcedor da importância da medida. O movimento se inicia pelos clubes do chamado “bloco da Turner” – os oito clubes com contrato com a empresa estrangeira –, mas alcançou também clubes com direitos de transmissão acordados com a Globo.

O “Movimento Futebol Mais Livre” produziu materiais de divulgação da MP 984, levantando os supostos pontos positivos da mudança. Em seu perfil do Twitter trazia a descrição “Por um futebol brasileiro mais forte. Pela liberdade de todos os Clubes. Pela democratização das transmissões! #PelaLeiDoMandante”.

Não rendeu. Apesar de algumas peças constarem com argumentos fora do lugar, meias verdades ou distorções da realidade, o “movimento” não ganhou força e a MP caducou. No dia seguinte, entretanto, um projeto de lei já era apresentado, e em um espaço de uma semana já eram quatro projetos com teor idêntico, ou ao menos semelhante ao conteúdo, da MP 984. Deputados de oposição, do chamado centrão e, obviamente, da situação, bancaram a ideia. Da oposição, vale ressaltar, o projeto parte de André Figueiredo (PDT/CE), ex-diretor e conselheiro do Ceará Sporting Club, um dos integrantes do “bloco da Turner” – junto ao rival Fortaleza.

O novo Eldorado

É importante falar do Fortaleza porque parte do seu presidente, Marcelo Paz, a declaração mais fora de lugar, que trata exatamente dos maiores riscos da adoção de um regime de “direito de mandante” na lei sobre direitos de transmissão para o futebol brasileiro. Em entrevista para o jornal O Povo, assim respondeu o mandatário do Fortaleza:

“Nos países em que esse modelo vigora há um equilíbrio muito maior de distribuição (do dinheiro arrecadado com venda de direitos de transmissão) do primeiro para o último que recebe. É uma distância bem menor do que acontece no Brasil. Desta forma, (todo clube) passa a ter o mesmo poder na quantidade de jogos. Tenho no mínimo 19 jogos como mandante. E se cada clube se associar com mais clubes, que é a medida mais inteligente, cria uma força maior. Inteligente e todos os clubes se juntarem e venderem (os direitos de transmissão) por um valor maior com divisão financeira mais justa”.

O misto de otimismo e expectativa desejosa faz da fala de Marcelo Paz uma contradição completa. Ela não está totalmente errada, mas está muito errada. Há uma confusão tremenda entre os modelos adotados em outros países e o formato que se desenha no futebol brasileiro na atualidade.

Sim, é fato que os países onde a divisão dos direitos de transmissão é mais equilibrada, vigora o modelo de “direito de mandante”: Inglaterra, Itália e Alemanha. Entretanto, no país onde há um pior caso de desequilíbrio entre os valores dos direitos de transmissão, também vigora esse modelo: em Portugal, onde Benfica, Porto e Sporting, clubes de maior torcida do país, arrecadam até 13 vezes mais do que o resto dos clubes locais. Então essa relação de causa e efeito não é real.

O que ocorre na Itália, na Inglaterra e na Alemanha é exatamente o que não ocorre em Portugal: a centralização dos direitos de transmissão em uma liga, que se responsabiliza por negociar os direitos de transmissão de todo o campeonato. Ou seja: nos países onde há equilíbrio, o direito de mandante existe, mas nada significa, uma vez que todos os direitos de mandante pertencem a uma mesma entidade, que é a liga dos clubes daquela competição.

Em Portugal os maiores clubes não aceitaram negociar em liga, exerceram o direito de mandante e sugaram todos os recursos disponíveis no mercado. Sozinhos passaram a ganhar mais do que os outros 15 clubes juntos – que fizeram um bloco pra negociar e nem assim obtiveram capacidade competitiva.

Onde há liga, os clubes maiores devem atender ao mínimo de exigências feitas pelos clubes menores, criando sistemas de divisão dos direitos de transmissão “de todos” de uma forma mais equilibrada. Apesar dos diferentes modelos existentes, onde o equilíbrio impera há separação de uma faixa de valor a ser dividido de forma totalmente equânime (em alguns casos 50% do global) e outras de acordo com a posição do clube no campeonato anterior, ou de acordo com a capacidade de atração de audiência (geralmente 25% do global). Uma equação que faz o maior clube receber, quando muito, o dobro da média global.

Portanto, a grande questão não é o “direito de mandante”, o Eldorado que futebol brasileiro hoje persegue. Mas a existência de uma liga de clubes com divisão equilibrada, onde o “direito de mandante” serve aos menores como contrapeso.

No podcast “Na Bancada” produzimos uma série de conteúdos discutindo sobre o tema, de onde tiramos algumas conclusões sobre os efeitos de uma mudança desse porte na atual conjuntura do futebol brasileiro.

A primeira conclusão é que os clubes dificilmente conseguirão viabilizar suas próprias plataformas para transmissão de jogos, assunto muito comentado nos primeiros meses de vigência da MP, como se isso significasse a abertura imediata de uma nova receita para os clubes. Os poucos casos existentes no mundo não apontam para sucesso no modelo (alto custo, alto risco, pouco retorno). Tampouco parece fazer sentido um clube buscar isso em um campeonato como o brasileiro.

O segundo ponto é uma curiosa ilusão que se criou no país com relação ao volume do interesse/capacidade nesse mercado. Poucas empresas estão em condições de disputar contratos de direito de transmissão no futebol brasileiro, e isso não é necessariamente ruim. O produto é custoso, se viabiliza pela via da publicidade, que paga pela audiência. Caso disperso em muitos meios e mídias, o produto geral (o campeonato) tende a perder valor. Há também o fator qualidade, que geralmente é prejudicado pela necessidade dos meios/empresas em controlar os custos de produção, de modo a manter competitividade financeira.

Há também um ponto que compete diretamente ao consumidor. Na faixa de negociação de pay-per-view há a chance de concentração de jogos em plataformas pagas, e do jeito que se desenha, possível que surjam até 4 diferentes assinaturas a serem pagas para acessar os jogos em que o time de preferência joga de visitante. Quando não é diretamente impeditivo, esse formato é insustentável.

Mas o ponto principal demanda uma explicação mais profunda.

Representantes dos clubes posam com Bolsonaro em Brasília. Foto: Marcos Corrêa/PR (Fonte: Fotos Públicas)

O risco real

Fica claro que sem uma liga capaz de concentrar os direitos de transmissão e regulamentar uma divisão equilibrada dos recursos, a tendência é a proeminência de clubes como Flamengo e Corinthians, há décadas dominantes nas principais pesquisas sobre a preferência clubística do brasileiro. Ainda que se argumente que uma empresa que detenha os jogos dos rivais do Flamengo ou Corinthians (portanto, com os jogos em que a maior audiência está do lado de visitante), o exemplo de Portugal mostra que essa é uma etapa secundária da negociação.

O grosso dos recursos é realmente investido na aquisição dos 19 jogos em que o clube de maior audiência é mandante. É uma opção mais segura e efetiva de exploração financeira de alta rentabilidade. As empresas que concorrem pelos jogos dos menores pagam para esses clubes praticamente o valor da exploração desses poucos jogos contra os maiores.  Todo o resto tende a ser conteúdo sem valor. É como imaginar que uma empresa realiza, em venda de publicidade, apenas nos 38 jogos de 2 clubes do grande torcida, o mesmo valor que a outra realiza com 324 jogos dos outros 18 clubes. Mas com um custo muito menor.

De certa forma, na atual realidade do futebol brasileiro, apenas Flamengo e Corinthians têm garantias reais de que sairão ganhando no modelo de “direito de mandante”. Mesmo Palmeiras, São Paulo e Vasco, clubes com grande número de consumidores em todo Brasil, podem ser prejudicados por essa lógica do “salve-se quem puder”.

Foi o que ocorreu a esses clubes quando o Clube dos 13 foi dissolvido. Essa entidade beneficiava os seus 13 fundadores e alguns “convidados” com valores maiores na negociação dos direitos de transmissão do Brasileirão, inclusive em caso de rebaixamento, e apresentava um desequilíbrio menor do que a ordem atual. Com o fim desse “bloco” de privilegiados, estabeleceu-se a “negociação individual” (ainda que sem direito do mandante), e Flamengo e Corinthians passaram a receber muito mais que os seus rivais, como os já citados Palmeiras, São Paulo e Vasco.

Abaixo, também poderíamos colocar os clubes de torcida nacional mais reduzida, como Botafogo, Fluminense e Santos, que não conseguiram manter o mesmo patamar que os rivais. O Botafogo é comumente usado como exemplo, uma vez que Mauricio Assumpção, seu então presidente quando da dissolução do Clube dos 13, alegou que o clube ganharia mais com a nova lógica de negociação. Até ganhou – subiu cerca de 50% – mas viu o seu rival Flamengo duplicar a sua arrecadação e a distância entre os dois aumentar drasticamente.

Situação pior ficou para outros clubes ditos grandes, com prateleiras cheias de troféus, mas com torcidas basicamente regionais, como é o caso de Cruzeiro, Atlético, Grêmio e Internacional. Não importa se todos os quatro clubes tem taças de Brasileiro, Copa do Brasil e Libertadores em suas sedes. Seu público consumidor não possui alcance nacional, portanto eles não são capazes de gerar audiências passíveis de contratos de direitos de transmissão equiparáveis aos outros ditos “grandes”.

Quanto aos clubes periféricos, como é o caso do supracitado Fortaleza – e os demais clubes do Nordeste -, soa desnecessário imaginar o quanto ficarão abaixo dos principais clubes do país. No máximo, e parece óbvio que tentarão recorrer a isso para evitar a desvalorização, formarão blocos entre si. E Portugal está ali para provar que isso não é suficiente.

Em suma, sem uma liga, o “direito de mandante” só serve a quem tem maior poder de barganha, em outras palavras, os clubes que historicamente mobilizam maior audiência para seus produtos a nível nacional. Ainda que todos os clubes de capitais consigam ter poder em suas respectivas praças – como provam os números recentes mesmo em Salvador, Recife, Fortaleza –, a concorrência mais ferrenha será pelos direitos de transmissão dos clubes que estouram a audiência em absolutamente todas as grandes praças. Ao resto sobrarão as migalhas.

Em suma, sem uma liga, o “direito de mandante” funciona como um guarda-chuva em um dia ensolarado de meio de semana: você sabe que tem uma utilidade, mas para que ele seja útil é necessário que chova. Sem a chuva o seu guarda-chuva não passa de um peso desnecessário.

Há ainda um efeito silencioso que vem a reboque de um processo de grande desequilíbrio financeiro, como se desenha para o futuro com uma PL de “Direito do Mandante” com negociação individual: a hiperinflação dos salários e a concentração dos melhores atletas antes da sua internacionalização.

Em todo o mundo se nota um efeito inflacionário em formato de cascata provocado pelo gasto desenfreado dos grandes clubes. No Brasil, há o risco de enfrentarmos uma realidade onde os clubes que não conseguiram boas negociações dos direitos de transmissão sofrerem de forma dobrada. Em um primeiro momento não serão capazes de oferecer propostas salariais competitivas para os bons jogadores, em um segundo momento precisarão se desfazer dos seus principais jogadores em tempo acelerado, perdendo-os, via de regra, para os adversários mais ricos do próprio país.

É um ciclo vicioso altamente previsível, onde os clubes mais competitivos vão atacar o escasso mercado qualificado de pé-de-obra, gozando da sua preponderância financeira, mesmo que seja para não utilizar determinado jogador – colocando-o na reserva ou em posição secundária, mas conseguindo impedir a competitividade esportiva de um adversário em potencial.

Por fim, é importante entender que o futebol brasileiro está localizado no meio do grande gap que divide a elite do futebol europeu do futebol sul-americano. Nem mesmo uma hipotética imensa majoração desses valores de direitos de transmissão será capaz de fazer os clubes brasileiros competirem em pé de igualdade com os clubes europeus (mesmo de países periféricos).

Haja visto que nem mesmo a atual superconcentração de recursos conseguiu fazer o Flamengo – um dos maiores públicos consumidores globais de um único clube dentro do seu próprio país e colecionador de taças em 2019 -, alcançar a trigésima maior receita do futebol europeu – a do Lyon, com 164 mi euros (mais de 1 bilhão de reais).

O sensação de mudança de patamar, se muito, será sentida na permanência um pouco mais duradora de jogadores qualificados – apenas nos clubes mais ricos –, e sobre os países da América do Sul, que disputam a Copa Libertadores em comum. Aliás, competição que já é dominada e produzida anualmente para dar preferência aos clubes oriundos do grande mercado consumidor do Brasil, país mais rico e mais populoso do continente.

De promessas o futebol brasileiro está bem servido. Precisa agora é de uma leitura menos otimista, mais materialista. Os números enganam porque, apesar de não mentirem, também não comunicam nada. Há quem saiba disso tudo que foi falado nesse texto, mas que acha inconveniente colocar na discussão, em um momento tão frutífero de “transformações” que virão para deixar tudo como está.


Texto originalmente publicado no blog do LEME.


** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Irlan Simões da C. Santos

Jornalista e pesquisador do futebol. Doutorando em Comunicação (PPGCom/UERJ). Autor do livro "Clientes versus Rebeldes: novas culturas torcedoras nas arenas do futebol moderno".  

Como citar

SANTOS, Irlan Simões da Cruz. Bom para quem? Das promessas ao futebol brasileiro: “arena”, “clube-empresa” e o “Direito do Mandante”. Ludopédio, São Paulo, v. 138, n. 53, 2020.
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