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A cena do boxe: um gesto de recusa (parte VIII)

José Paulo Florenzano 6 de agosto de 2020

No dia 17 de fevereiro, 1966, os meios de comunicação começaram a repercutir a notícia segundo a qual Muhammad Ali havia sido reclassificado na categoria 1-A, do Exército, tornando-se, por conseguinte, apto a servir o país na guerra do Vietnã. O boxeador encontrava-se em Miami, preparando-se para a luta contra Ernie Terrell, agendada para Chicago, no dia 29 de março. Cercado pelos repórteres, o campeão dos pesos pesados disparava uma série de questionamentos contra a manobra das autoridades estadunidenses, e, entre uma sequência e outra, citava Bob Dylan, cantando uma estrofe de Blowin in the Wind.[1]

Decidido a não tomar parte em uma guerra para a qual não via sentido ou justificativa, o boxeador recorreu à justiça para reivindicar o direito de isenção com base na objeção de consciência. De fato, na condição de membro da Nação do Islã, e, portanto, de muçulmano, não lhe era permitido combater nas fileiras de um exército composto por soldados infiéis.[2] Além disso, convém salientar, o agrupamento religioso ao qual ele se achava vinculado defendia o separatismo racial, isto é, a criação de um estado negro, razão adicional para não se alistar nas forças estadunidenses. Não por outro motivo, nos anos quarenta, o presidente da Nação do Islã, Elijah Muhammad, passou uma temporada na cadeia.[3]

Fosse pela questão religiosa, fosse pela questão racial, Muhammad Ali se recusava a fazer o que o “homem branco” lhe ordenava, inclusive porque, como havia salientado aos repórteres: “Eu não tenho nada contra os Vietcongs”. A frase não traduzia uma posição isolada. No contexto das manifestações pacifistas, a militância afro-americana exibia cartazes com uma mensagem incômoda ao governo dos Estados Unidos: “O Vietcong nunca me chamou de nigger”.[4] O comentário de Muhammad Ali, no entanto, foi classificado pelo governador de Illinois, Otto Kerner, de “antipatriótico”. A realização da luta em Chicago se achava agora ameaçada, a não ser que o boxeador viesse a público pedir desculpas ao país. O cenário para o ritual de humilhação tinha sido montado na Comissão Atlética de Illinois onde o pugilista era aguardado para uma audiência. A imprensa antecipava em manchete o pedido de desculpas, dado como certo. Mas, diante do Tribunal da Pátria, Muhammad Ali se recusava a baixar a cabeça:

Não estou aqui para fazer um apelo ou pedir desculpas como a imprensa disse que faria. [5]

Muhammad Ali em 1966. Foto: Wikipedia.

A postura altiva do “réu” alimentava a formação de um clima cada vez mais hostil.[6]  Com efeito, na primavera de 1966, sem ambiente para atuar nos Estados Unidos, ele foi defender o título dos pesos pesados na cidade de Toronto, no Canadá. A luta, a princípio, estava programada para a cidade de Chicago. Todavia, devido ao “comentário antipatriótico” do pugilista negro, as autoridades públicas de Illinois entraram com uma ação na justiça, proibindo a realização da luta no referido estado. Ao mesmo tempo em que a onda de boicote contra Muhammad Ali se espalhava pela América Branca, com outros estados da federação seguindo o exemplo de Illinois, o boxeador Ernie Terrell anunciava não ter mais interesse em participar do desafio, sendo substituído por George Chuvalo. As portas começavam a se fechar para o campeão dos pesos pesados.[7]

Acuado pelas pressões da imprensa escrita, hostilizado pela animosidade do público conservador, classificado de inimigo dos Estados Unidos por grupos patrióticos, não lhe restava outra saída senão transferir para o exterior a defesa do título mundial: depois de Montreal, foi a vez de Londres, e, em seguida, de Frankfurt. Internamente, a única batalha que lhe era permitida travar ocorria nos tribunais de justiça onde se discutia a concessão, ou não, da objeção de consciência.  

O juiz Lawrence Grauman, encarregado de determinar o mérito do pedido, surpreenderia a opinião pública ao concluir que o boxeador estava sendo sincero em sua oposição religiosa à guerra e, nesse sentido, recomendava ao Kentucky Appeal Board a concessão da objeção de consciência. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos, no entanto, discordava frontalmente da recomendação, encaminhando à referida corte um comunicado no qual afirmava que as razões do boxeador eram, sobretudo, de natureza política e racial. O cerne da questão girava em torno da seguinte indagação: “a Nação do Islã era uma religião verdadeira?” Conforme observa David K. Wiggins, integrantes de inúmeras denominações cristãs, como, por exemplo, a Menonite Church, haviam ingressado na justiça com o mesmo pedido do boxeador, obtendo o status requerido. Todavia, no caso dos Black Muslims, pairavam profundas dúvidas a respeito do real caráter da referida organização. As dúvidas logo cederam lugar à convicção segundo a qual tratava-se de uma organização tanto política quanto religiosa, ou, para dizê-lo de outra forma, que utilizava a religião como fachada para alcançar propósitos políticos.

Sendo assim, o pedido de objeção de consciência foi rejeitado pelo Conselho de Apelação de Kentucky. Ao boxeador não restava agora outra alternativa senão apresentar-se ao serviço militar, submetendo-se à cerimônia de engajamento no Exército, agendada para o dia 28 de abril de 1967, na unidade de Houston, no estado do Texas. Chegara a hora do establishment enquadrar o atleta rebelde, aplicando-lhe uma lição exemplar, pedagógica para o conjunto da comunidade negra, a qual, àquela altura dos acontecimentos, expressava um descontentamento crescente com a sua segregação socioeconômica, reivindicando direitos políticos, questionando estereótipos raciais, afirmando em todos os planos uma nova identidade coletiva. O 28 de abril de 1967, não resta dúvida, deveria se transformar em um dia muito especial na história dos Estados Unidos, e, de fato, assim seria, mas por motivos inversos aos previstos pelas instâncias de poder.   

Retrato fotográfico de rosto de Muhammad Ali em 1967. Foto: Wikipedia/World Journal Tribune.

Com efeito, de acordo com o ritual da caserna os convocados aguardavam, perfilados, a chamada nominal dos comandantes militares. Uma vez nomeado o recruta, cabia-lhe dar um passo adiante, gesto que simbolizava sua adesão à sacrossanta instituição. Segundo a descrição de David Remnick, o boxeador estava perfilado quando as autoridades da caserna pronunciaram o nome “Cassius Clay”. Ele, porém, manteve-se imóvel, recusando-se a atender a chamada. Foi feita uma segunda tentativa, e nada, nenhum passo adiante. A cerimônia, então, foi suspensa e o lutador convidado a participar de uma conversa em uma sala reservada onde os generais explicaram ao boxeador as implicações do gesto de recusa. Retomado o ritual militar, o convocado perfilou-se novamente e pela última vez foi feita a chamada do nome “Cassius Clay”. Para incredulidade dos militares presentes à cerimônia, Muhammad Ali permaneceu estático.[8]  

A recusa em “dar o passo à frente” constitui-se no gesto mais desafiador da história do esporte moderno, repleto de consequências, conforme haviam prevenido os generais na cerimônia do Exército.[9]

Quais eram exatamente estas implicações? Em primeiro lugar, o processo judicial movido pelo governo dos Estados Unidos que ameaçava colocá-lo por cinco anos na cadeia; em segundo lugar, o pagamento de uma fiança de dez mil dólares para poder acompanhar em liberdade o processo em questão; em terceiro lugar, a perda do cinturão dos pesos pesados, cassado pela Associação Mundial de Boxe; medida acompanhada da proibição do exercício da profissão no território norte-americano e nos países filiados a referida entidade; por fim, os contratos comerciais cancelados em decorrência das sanções impostas pelas autoridades públicas e esportivas.[10] Tratava-se, com efeito, de retirar do pugilista o peso estrutural que a condição de campeão mundial da principal categoria do boxe lhe assegurava, reduzindo o raio de influência de sua ação.[11] Nesse sentido, era imprescindível interditar o palco a Muhammad Ali, silenciar-lhe a palavra, fazê-lo cair no ostracismo enquanto o público aguardava a ascensão do herói substituto, mais conforme as expectativas convencionais de um lutador de boxe apolítico. Banido do ringue, Muhammad Ali passaria a atuar no campo político, como, por exemplo, em maio de 1967, na manifestação organizada na Universidade de Chicago:

Neste momento, meu povo recebe pedradas e golpes em Louisville para que não saia de seu bairro. Ao mesmo tempo, as autoridades exigem que ele vá para a guerra e morra por uma causa injusta.[12]

Dessa maneira, ao mencionar o confinamento imposto aos moradores dos bairros negros da cidade onde nascera, no estado do Kentucky, Muhammad Ali escancarava as contradições da América Branca, comprometida, no front externo, em sustentar uma tirania em nome da liberdade, enquanto, no front interno, recusava a liberdade àqueles que, no entanto, eram recrutados para defendê-la no Vietnã do Sul, a “causa injusta” à qual aludia o boxeador.[13] Mas, talvez, visto da perspectiva da hierarquia racial, houvesse certa congruência nos diversos papéis com os quais os negros se viam investidos na sociedade norte-americana: soldados, na guerra, em defesa da civilização ocidental; guerrilheiros, no gueto, como ameaça ao estado nacional; artistas, no ringue, para entretenimento dos brancos.

O mérito de Muhammad Ali foi o de ter fundido os cenários e subvertido os papéis, utilizando o palco do ringue para vocalizar o descontentamento social do gueto, bem como o de ter colocado em xeque a premissa moral utilizada pelas autoridades para justificar a guerra. A causa justa da liberdade encontrava-se inscrita nas bandeiras entrelaçadas da oposição pacifista e do movimento pelos direitos civis, com as quais – não obstante as teses doutrinárias da Nação do Islã – o Atleta de Alá cada vez mais se identificava e era identificado.[14]


Notas

[1] Cf. “Clay reclassified A-1 by Draft Board; Heavyweight Champion plans appeal”, by Robert Lipsyte, The New York Times, 18 fev. 1966.

[2] Wiggins, David K. Victory for Allah: Muhammad Ali, the Nation of Islam, and American society. In: Muhammad Ali: the People`s Champ. Edited by Elliot J. Gorn. Chicago: University of Illinois Press, 1997, p. 98-99.

[3] Cf. “Man of myth and fact”, The New York Times, 29 jun. 1964. De acordo com a matéria, Elijah Muhammad esteve na prisão entre 1942 e 1946.

[4] Cf. “4,000 picket Johnson in antiwar protest at hotel”, by Martin Arnold, The New York Times, 24 fev. 1966.

[5] Cf. “Clay withholds apology for ´unpatriotic remarks`; Title fight in Jeopardy”, The New York Times, 26 fev. 1966.

[6] Roberts, Randy. The wide world of Muhammad Ali: the politics and economics of televised boxing. In: Muhammad Ali: the People`s Champ. Edited by Elliot J. Gorn. Chicago: University of Illinois Press, p. 44-45

[7] Depois da recusa de Chicago, houve uma tentativa igualmente frustrada de levar a luta para Louisville. Nesse momento, embalados pela onda patriótica, vários estados expressaram a recusa em receber a disputa pelo título mundial. Cf. “Louisville rejects plans for a Clay-Terrell fight”, by Robert Lipsyte, The New York Times, 2 mar. 1966.

[8] Remnick, David. O rei do mundo: Muhammad Ali e a ascensão de um herói americano. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 317.

[9] Cf. O Estado de S. Paulo, 29 abr. 1967.

[10] Cf. “Clay guilty in draft case: gets five years in prison”, 21 jul. 1967. “Clay loses request to fight outside U.S.”, 3 ago. 1967. Ambas as matérias publicadas no The New York Times.

[11] Cf. Sahlins, Marshall. História e cultura: apologias a Tucídides. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006, em especial, no capítulo 2, o item: O beisebol e a sociedade representada como um jogo.

[12] Cf. “Cassius Clay é líder pacifista em Chicago! ”, Jornal do Brasil, 12 maio 1967.

[13] Cf. Sahlins, Marshall. A destruição da consciência moral no Vietnã. In: Cultura na prática. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2004.

[14] Oriard. Michael. Muhammad Ali: the hero in the age of mass media. In: Muhammad Ali: the People`s Champ. Edited by Elliot J. Gorn. Chicago: University of Illinois Press, 1997.


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José Paulo Florenzano

Possui graduação em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994), mestrado em Antropologia pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da PUC-SP (1997), doutorado em Antropologia pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da PUC-SP (2003), e pós-doutorado em Antropologia pelo Programa de Pós-Doutorado do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (2012). Atualmente é coordenador do curso de Ciências Sociais e professor do departamento de antropologia da PUC-SP, membro do Conselho Consultivo, do Centro de Referência do Futebol Brasileiro (CRFB), do Museu do Futebol, em São Paulo, membro do Conselho Editorial das Edições Ludens, do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas sobre o Futebol e Modalidades Lúdicas, da Universidade de São Paulo, e participa do Grupo de Estudos de Práticas Culturais Contemporâneas (GEPRACC), do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP. Tem experiência na área de Ciências Sociais, com ênfase em Antropologia Urbana, Sociologia do Esporte e História Política do Futebol, campo interdisciplinar no qual analisa a trajetória dos jogadores rebeldes, o desenvolvimento das práticas de liberdade, a significação cultural dos times da diáspora.

Como citar

FLORENZANO, José Paulo. A cena do boxe: um gesto de recusa (parte VIII). Ludopédio, São Paulo, v. 134, n. 14, 2020.
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