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Marielle, presente! As manifestações políticas em estádios

Murilo Roncolato 30 de março de 2018

Desde o último fim de semana, em pelo menos cinco partidas de futebol disputadas em campeonatos estaduais, torcedores levaram faixas para homenagear a vereadora Marielle Franco, do PSOL, morta na quarta-feira (14/03), no Rio de Janeiro. O caso ainda está sob investigação. Com faixas ou bandeiras com os dizeres “Marielle presente” e “Marielle vive”, torcedores se manifestaram e, em alguns desses casos, foram reprimidos pela segurança a serviço do estádio.

CRUZEIRO X PATROCINENSE

Torcida do Cruzeiro exibe faixa em homenagem à vereadora Marielle Franco durante partida pelo campeonato mineiro
Torcida do Cruzeiro exibe faixa em homenagem à vereadora Marielle Franco durante partida pelo campeonato mineiro. Foto: reprodução.

Na partida disputada no sábado (17/03) pelo Campeonato Mineiro, a Torcida Comando Rasta, do Cruzeiro, levou uma faixa vermelha com o escrito “#Marielle presente” em amarelo. A faixa foi removida pela segurança do estádio, gerido pelo consórcio Minas Arena, o qual alega não ter sido previamente consultado. Em nota, a direção do estádio Mineirão disse que “atos de manifestação, comunicados previamente, têm acontecido de forma organizada e, ainda, recebido apoio das mídias do estádio”.

Ao jornal Lance, um porta-voz da torcida que gravou um vídeo do momento em que a faixa é retirada disse que o ato “não foi surpresa”. “O vídeo que gravamos mostra nitidamente a falta de argumentos do coordenador de segurança da Minas Arena e seu autoritarismo em retirar a faixa por uma opinião pessoal, mesmo indo contra o Estatuto do Torcedor.”

GRÊMIO X INTERNACIONAL

No domingo (18/03), o clássico entre Grêmio e Internacional, disputado na Arena do Grêmio, também contou com faixas para Marielle com os dizeres “Marielle presente” ou “Nem uma a menos”. A torcida Tribuna 77, do time da casa e responsável pelas faixas, foi obrigada a recolher o material.

Torcida do Grêmio levou faixa escrito ‘Marielle presente’ ao clássico contra o Internacional
Torcida do Grêmio levou faixa escrito ‘Marielle presente’ ao clássico contra o Internacional. Foto: Twitter (reprodução).

BANGU X MADUREIRA

Também no domingo (18/03), mas dessa vez pelo campeonato carioca, a torcida do Bangu, que jogava contra o time do Madureira, entoou cantos citando a vereadora Marielle, mas foi reprimida, segundo o jornal Lance, pela direção do estádio, sob a alegação de estar coibindo “manifestações políticas”.

VASCO X BOTAFOGO

Nesta quarta (21/03), no mesmo dia em que o crime contra a vereadora do PSOL completou uma semana, a torcida do Vasco levou uma faixa para o jogo contra o Botafogo com o escrito: “Somos Todos Marielle e Anderson”. Realizado no estádio Nilton Santos, a faixa permaneceu com a torcida durante toda a partida.

FLAMENGO X FLUMINENSE

No universo do futebol, Marielle Franco também se manifestava, mas como torcedora do Flamengo. O time chegou a prestar uma homenagem à vereadora no domingo (18/03) antes da partida contra a Portuguesa. Os jogadores entraram com faixas pretas no braço e fizeram um minuto de silêncio. Fora do campo, nesta quinta-feira (22/03), foi a vez da torcida rubro-negra relembrar a vereadora. Durante um clássico contra o Fluminense, torcedores – que não faziam parte de nenhuma organizada – conseguiram entrar com uma faixa no estádio Nilton Santos com a ajuda do departamento de marketing do clube, relatou o jornal O Globo.

No entanto, por ter sido hasteada em lugar impróprio, torcedores tiveram a visão do campo bloqueada e a bandeira acabou removida pela segurança. Do lado do Fluminense, porém, uma outra faixa com “Marielle Vive” permaneceu estendida durante toda a partida.

Faixa em homenagem a Marielle em meio à torcida do Fluminense durante clássico contra o Flamengo
Faixa em homenagem a Marielle em meio à torcida do Fluminense durante clássico contra o Flamengo. Foto: Twitter (reprodução).

O que diz a lei

Em eventos como a Copa das Confederações ou a Copa do Mundo, é conhecida a preocupação da Fifa (Federação Internacional de Futebol) com manifestações políticas. Em seu código de conduta, ela afirma e reafirma a obrigação de todas as pessoas que trabalham sob a sua sigla de serem “politicamente neutras”. Nas regras para a Copa deste ano, a ser realizada na Rússia, a entidade diz ser proibida a “exibição de mensagens ou slogan sem qualquer idioma de teor político, religioso ou pessoal” por jogadores (inclusive em seus corpos). Por fim, em seu código disciplinar, a Fifa diz que clubes ou federações serão responsabilizados em caso de má conduta de seus torcedores. Isso envolve, entre outros, a “exibição de slogans insultuosos ou políticas sob qualquer forma”.

No Brasil, o Estatuto de Defesa do Torcedor (nº 10.671, de 2003) é a lei que cobre o que é permitido ou não ao torcedor dentro dos estádios. Em seu 13º artigo, a lei estipula as condições para que um torcedor possa entrar ou permanecer em um estádio durante uma partida. São elas: Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo. Não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

A regra é clara

O Nexo conversou com três especialistas a respeito das remoções de faixas e bandeiras que prestavam homenagem a Marielle nos diferentes estádios. Para Pedro Trengrouse, professor de direito desportivo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e ex-vice-presidente jurídico da Federação de Futebol do Estado do Rio, no caso de o material usado para a confecção da faixa ou bandeira ser permitido, a manifestação de expressão deveria ter sido protegida. “Não é só o Estatuto do Torcedor que tem que ser levado em conta aí, mas a Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão”, disse.

“Não é porque as pessoas estão dentro de um estádio de futebol que elas perdem direitos fundamentais como o de se expressar livremente.”
Pedro Trengrouse
Professor de direito desportivo da FGV

O jurista diz ainda que o gestor de um estádio, ainda que seja de natureza privada, “não está ali para censurar, ele não é um censor”. “O gestor do estádio está ali para garantir que o evento ocorra garantindo a segurança de todos e só.” Referindo-se às regras impostas pela Fifa em grandes eventos como a Copa do Mundo, Trengrouse diz que a entidade internacional tende a achar que está acima da lei – “tanto é que, para fazer um evento num país, ela pede uma lei só para ela, como foi o caso da ‘Lei da Copa’ no Brasil” –, mas a livre expressão deve ser preservada mesmo nesses casos. “O maior exemplo disso foi a atitude do torcedor brasileiro de continuar a cantar o hino nacional depois de ele atingir o tempo limite imposto pela Fifa e ser cortado”, disse Trengrouse, referindo-se à prática que já virou tradições em jogos da seleção. “Nem Fifa, nem COI [Comitê Olímpico Internacional] podem proibir a legítima expressão das pessoas no estádio”.

O advogado Victor Eleutério, especialista em direito desportivo, diz que uma posição definitiva sobre o tema depende de uma análise caso a caso, mas que não há qualquer dispositivo jurídico que proíba manifestações políticas em estádios no Brasil. No entanto, cabe à direção do estádio agir caso avalie que alguma atitude da torcida tenha potencial de causar desordem.  “Como organizador do evento, qualquer manifestação que seja nociva ou arriscada para a partida deve ser coibida. Mas, na minha avaliação, esse não me parece o caso”, diz.

Na mesma direção opina o juiz Ulisses Augusto Pascolati Jr., que atua no Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal de São Paulo. “O debate está centrado em dois direitos, à liberdade de expressão e à segurança do torcedor de ir ao estádio”, diz. “O Estatuto do Torcedor estabelece que a prevenção da violência é responsabilidade não só do Estado, mas de todos os entes responsáveis pela organização do evento”, diz Pascolati Jr. “Todos devem avaliar a situação para que problemas não ocorram.” No caso das faixas e bandeiras, “se não tiverem mastro, haste ou contenham mensagem ofensiva, racista ou xenófoba”, elas devem ser permitidas. “Eu acredito que nesse caso da vereadora especificamente, não teria por que proibir a entrada da bandeira ou da faixa com dizeres de apoio.” A decisão de remover faixas e bandeiras sem a devida motivação por agente público, “muito hipoteticamente”, diz o juiz, poderia resultar em um caso de abuso de autoridade por ferir o direito à liberdade de expressão.

No caso de uma decisão do tipo tomada por um agente privado, a conduta poderia ser entendida como constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal) por impor uma obrigação (a retirada da faixa ou bandeira) sem amparo na lei.

nexo_jornal_logoEste texto foi originalmente publicado no site Nexo Jornal.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Murilo Roncolato

Jornalista e redator do Nexo Jornal

Como citar

RONCOLATO, Murilo. Marielle, presente! As manifestações políticas em estádios. Ludopédio, São Paulo, v. 105, n. 30, 2018.
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