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Os estrangeiros que se naturalizaram para jogar pelo Brasil

Marcus Arboés Universidade do Esporte 21 de novembro de 2020

É muito comum vermos jogadores ao redor do mundo se naturalizando para representar outros países em campo. Vê-se, inclusive, brasileiros em outras seleções, mas é raríssimo aparecer um estrangeiro defendendo o Brasil. Isso só aconteceu quatro vezes no time principal, não conhece os casos? Leia adiante!

Na última semana, durante a preparação da seleção brasileira para as eliminatórias sul-americanas, o volante Metinho Silu, da base do Fluminense, participou do período de treinos com a equipe profissional.

Metinho Silu, jogador da base do Fluminense. Foto: Lucas Figueiredo/CBF.

É normal que jovens da base dos clubes participem desses períodos para terem experiência, mas o caso desse atleta se destaca por ele ter nascido no Congo, filho de pais congoleses, e ter crescido aqui e se naturalizado brasileiro.

Esses casos incomuns chamam bastante atenção pelo fato do Brasil ter uma excelente formação de jogadores com potencial, enquanto outros países contam com a naturalização de atletas, “renaturalização” e com a convocação de descendentes de outras nações para formar seu selecionado.

Metinho vive a expectativa de ser convocado para as seleções de base do Brasil e, caso um dia chegue ao time principal, ele seria o sexto jogador a ser naturalizado para atuar pela seleção canarinho. Os três primeiros foram no início do século XX, o quarto em 1942, o quinto, foi bem recente. Veja:

Os cinco estrangeiros da seleção brasileira

Sidney Pullen (1916-1917)
Nascido em Southampton, na Inglaterra, Sidney Pullen veio criança para cá, filho de mãe brasileira e pai inglês. O atacante passou por Paissandu-RJ, Flamengo e Fluminense, tendo tido uma passagem rápida pela seleção brasileira, de 1916 a 1917. Pelo Brasil, foram cinco partidas e nenhum gol marcado.

Casemiro do Amaral (1916-1917)
No mesmo período que Pullen, Casemiro do Amaral atuou em seis oportunidades com a amarelinha, sofrendo 14 gols. O goleiro nasceu em Lisboa, Portugal, em 1882. No Brasil, atuou por clubes tradicionais, como America-RJ, Mackenzie e Corinthians.

Franscisco Police (1918)
Francisco Police foi um meio-campista de origem italiana, de Caserta, considerado um dos “atletas fundadores” do alvinegro. Apesar dos títulos conquistados pelo Corinthians, ele não teve uma passagem marcante pela seleção brasileira, onde fez apenas uma partida, em que perdeu por 1 a 0.

Russo (1942)
Apesar do nome, Russo nasceu na Argentina, sendo filho de judeus ucranianos. Na seleção brasileira, ele só jogou uma partida, que não é considerada por alguns pesquisadores. Apesar do repertório curto no time nacional, ele foi um importante atacante para o Fluminense, considerado um jogador de rara inteligência por outros atletas.

Andreas Pereira (2018)
O caso mais recente, que aconteceu já após mudanças na burocracia para naturalização e permissão de um atleta para jogar pelo selecionado de outro país, foi o de Andreas Pereira. Nascido em Duffel, o meio-campista emprestado a Lazio pelo Manchester United jogou nas seleções de base da Bélgica, mas desde 2014 começou a ser convocado pelo Brasil. Filho de pais brasileiros, Andreas participou das equipes sub-20 e sub-23 e teve sua primeira oportunidade na seleção principal em 2018.

Além desses casos, houve os de Marcelo Moreno, nascido na Bolívia, e Kazu, nascido no Japão, que fizeram parte dos esquadrões de base da seleção brasileira.

Como funciona a naturalização hoje

Se um atleta estrangeiro deseja jogar pela seleção brasileira, antes de tudo, ele precisa entender como a FIFA se posiciona em relação a isso. Antes, a entidade máxima do futebol era rigorosa, mas flexibilizou as regras que haviam sido impostas para evitar que seleções do oriente médio formassem equipes só com craques de outros países.

Agora, um jogador que disputou até três partidas por um país até os 21, ainda pode jogar pelo outro. Há dois adendos nessa regra nova: o atleta precisa ter jogado pela última vez pelo primeiro país a pelo menos três anos, não podendo ter participado de uma Copa do Mundo.

Há ainda algumas exigências da FIFA que se mantém para a naturalização de um atleta.

Caso já tenha jogado por outra seleção:
. ser nascido em país ou território de uma federação filiada à FIFA
. um de seus pais biológicos ou um de seus avós ter nascido nesse país ou território
. ter vivido ao menos cinco anos contínuos no país ou território.

Caso não tenha jogado por outra seleção:
. ter nascido em país ou território de uma federação filiada à FIFA
. um de seus pais biológicos ou um de seus avós ter nascido nesse país ou território
. ter vivido nesse país/território apenas após a mudança, sendo exigido três anos de vivência para os atletas que chegaram antes dos 10 anos de idade e cinco anos para os que chegarem depois dos 10 completos.

Esse último caso é o de Lucas Pratto que, em 2016, cogitava, junto ao seu empresário, a naturalização por motivos pessoais. Na época, em seu auge no Atlético Mineiro, se especulava que ele pudesse defender o Brasil, mas ele só poderia em 2020, quando completaria cinco anos de cidadania.

Além da posição da FIFA, é preciso ver o que a lei diz sobre naturalização e acesso a cidadania em cada país, confira como é no Brasil:

Artigo 113 da Lei 6815, de 1980

I – ter filho ou cônjuge brasileiro;

II – ser filho de brasileiro;

III – haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;

IV – recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou

V – ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência

Não só pela burocracia, mas também pelo fato de que, geralmente, os estrangeiros que aqui chegam já se destacam pelas seleções de seus países de origem, e pelo Brasil formar muitos atletas, vai ser difícil vermos casos de naturalização.

Quem sabe, Metinho chegue ao time principal ou até mesmo o japonês Gabriel Kazu, mas é certo que, caso eles se destaquem e não consigam espaço, as federações congolesa e japonesa possam acabar procurando os atletas para uma possível “repatriação”.


** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Marcus Arboés

Acadêmico em jornalismo na UFRN, narrador esportivo em formação e apaixonado por um futebol bem jogado e com aproximações, no melhor estilo latino! Atuo no Universidade do Esporte.

Como citar

ARBOéS, Marcus. Os estrangeiros que se naturalizaram para jogar pelo Brasil. Ludopédio, São Paulo, v. 137, n. 42, 2020.
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